Processo 0800269-59.2025.8.15.0091
TJPB • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0800269-59.2025.8.15.0091 [Regulamentação de Visitas, Guarda, Fixação] REPRESENTANTE: D. D. S. REU: E. B. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de visitas proposta por YSAAC MIGUEL BARROS DOS SANTOS, representado por sua genitora D. D. S., em face de E. B., qualificados nos autos. Na petição inicial, a genitora informou que manteve relacionamento de união estável com o demandado, do qual adveio o nascimento do menor Ysaac Miguel Barros dos Santos, nascido em 17 de junho de 2020. Asseverou que, após a dissolução do vínculo afetivo, manifestou a intenção de transferir seu domicílio para a zona urbana do Município de Livramento/PB, almejando melhores condições de trabalho e inserção social. Contudo, deparou-se com a recalcitrância do genitor, o qual exigia a permanência do menor na localidade rural. Diante do impasse fático e sob a alegação de que o requerido ameaçava reter o infante, requereu a fixação da guarda unilateral em seu favor, o estabelecimento de regime de visitas e o arbitramento de alimentos provisórios no importe de 30% do salário-mínimo nacional, apontando que sua única renda regular provinha do programa Bolsa Família, enquanto o réu exercia a profissão de pedreiro. Atribuiu à causa o valor de R$ 5.464,80 e juntou documentos. Os alimentos provisórios foram fixados no patamar de 15% do salário-mínimo nacional, com vencimento até o dia 15 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora. Na mesma oportunidade, foi indeferido o pedido de guarda unilateral provisória, determinando-se a realização de estudos técnicos pela rede de proteção social. O réu foi citado e intimado pessoalmente por meio de oficial de justiça, via aplicativo de mensagens WhatsApp, em 2 de julho de 2025. O Conselho Tutelar e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) apresentaram relatórios técnicos. Os documentos informaram que a genitora e o menor retornaram para a zona rural (Sítio Zé de Barros) devido a dificuldades de adaptação escolar e financeira na zona urbana. Registraram que o casal exercia, de forma harmônica e fática, o compartilhamento dos cuidados do menor, ficando o pai com o filho de sábado a segunda-feira, restando inadimplente apenas no pagamento da pensão alimentícia provisória. Em audiência de conciliação realizada em 26 de março de 2026, as partes formalizaram acordo definitivo quanto à guarda e ao regime de convivência, estipulando que o menor ficará sob a guarda compartilhada, com residência preponderante no lar materno, assegurando-se o direito de visitação do pai de forma ampla, a ser exercido de sexta-feira, às 8h, a segunda-feira, às 8h. O acordo foi homologado por este juízo em sede de decisão parcial de mérito, restando infrutífera a autocomposição quanto ao valor dos alimentos. O réu constituiu advogado nos autos, conforme procuração outorgada, mas deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação. Instado a se manifestar, o Ministério Público ofertou parecer final opinando pela parcial procedência do pedido remanescente, com a fixação dos alimentos definitivos no patamar de 20% do salário-mínimo nacional. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da revelia e seus efeitos na ação de alimentos O requerido, embora regularmente citado e intimado pessoalmente das decisões judiciais (ID 115508095), e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.