Processo 0800270-84.2023.8.19.0032

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800270-84.2023.8.19.0032
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800270-84.2023.8.19.0032 Assunto: Interdito Proibitório / Competência da Justiça do Trabalho / Competência / Jurisdição e Competência / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0800270-84.2023.8.19.0032 Protocolo: 3204/2026.00181729 RECTE: WANDERLEY GOMES ADVOGADO: ALTAIR LEAL MIRANDA OAB/RJ-165189 ADVOGADO: CAROLINA CAPILUPI LEAL BRANDÃO OAB/RJ-163025 RECORRIDO: JOSE RUI COUTO BARBOZA ADVOGADO: JOSE EDUARDO DE CASTRO VARANDA OAB/RJ-209992 ADVOGADO: LAILA GIANINI RIBEIRO OAB/RJ-230791 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800270-84.2023.8.19.0032 Recorrente: WANDERLEY GOMES Recorrido: JOSÉ RUI COUTO BARBOZA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 62/70, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 9ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POSSE SOBRE ÁREA DETERMINADA, BEM COMO DA IMINÊNCIA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO POSSESSÓRIO. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO CONFIRMAM A VERSÃO AUTORAL. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIOS. ÁREA SOBRE A QUAL SE REQUER PROTEÇÃO POSSESSÓRIA SOBRE A QUAL NÃO HÁ A EFETIVA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE AMEAÇAS E/OU TENTATIVAS DE ESBULHO NO QUE CONCERNE À ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA PELO AUTOR. INTUITO DEMARCATÓRIO E APURATÓRIO DO EXERCÍCIO DA POSSE QUE SE DEMONSTRA MEDIDA DESTINADA A CONFERIR SEGURANÇA JURÍDICA E PACIFICAR AS RELAÇÕES POSSESSÓRIAS E DE PROPRIEDADE VERIFICADAS NA LOCALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO MERITÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. VALORAÇÃO DA PROVA QUE SE DEMONSTROU SUFICIENTE AO DESLINDE DA DEMANDA. VERIFICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS CONCERNENTES À POSSE. CONTRARIEDADE AOS INTERESSES DO EMBARGANTE QUE NÃO CONSTITUI MOTIVO PARA A REFORMA DA DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 561 do Código de Processo Civil e artigos 1.196 e 1.210 do Código Civil. Alega dissídio jurisprudencial. Afirma que a Câmara exigiu prova excessiva e incompatível com a natureza da posse, confundindo posse com propriedade. Sustenta que demonstrou exercício fático da posse de forma mansa, pacífica, contínua e pública, suficiente para a tutela possessória, conforme entendimento consolidado do STJ. Destaca a contradição lógica entre a negativa de proteção possessória e a existência de ação de usucapião envolvendo o mesmo imóvel. Ressalta a função social da posse e os princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, frisando que o imóvel constitui moradia e meio de subsistência familiar há mais de cinquenta anos. Requer seja reconhecido o direito à proteção possessória. Contrarrazões ausentes, fl. 151. É o brevíssimo relatório. …

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