Processo 0800270-88.2022.8.18.0051

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800270-88.2022.8.18.0051
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível GABINETE DO DESEMBARGADOR MÁRIO BASÍLIO DE MELO PROCESSO: 0800270-88.2022.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., RAIMUNDO BARBOSA NETO Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A APELADO: RAIMUNDO BARBOSA NETO, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a) APELADO: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A RELATOR: Desembargador Mário Basílio de Melo DECISÃO TERMINATIVA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ART. 932, IV E V, DO CPC. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO TRIENAL E LITIGÂNCIA PREDATÓRIA AFASTADAS. CONSUMIDOR ANALFABETO. INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI (ART. 595 DO CC). NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULAS 30 E 37 DO TJ-PI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO CRÉDITO. SÚMULA 18 DO TJ-PI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MAJORADOS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I - RELATÓRIO Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por Banco Bradesco S.A. e Raimundo Barbosa Neto contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, nos autos da Ação Declaratória c/c Indenização (Processo nº 0800270-88.2022.8.18.0051). A sentença de 1º grau julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, condenando o banco à restituição, de forma simples, dos valores descontados e ao pagamento de R$2.000,00 a título de danos morais, acrescidos de juros e correção. Contudo, julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência ou nulidade do contrato nº 46515760. Irresignado, o autor apelou requerendo a reforma da sentença para que seja declarada a nulidade contratual, determinada a repetição do indébito em dobro e majorada a indenização por danos morais para R$ 15.000,00. O banco réu, por sua vez, apelou suscitando prejudicial de prescrição trienal e, no mérito, defendeu a regularidade do contrato (alegando tratar-se de refinanciamento), a ausência de danos morais e materiais, pugnando pela improcedência da demanda ou, subsidiariamente, pela restituição simples e minoração dos danos morais, além de levantar tese de litigância predatória. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Passa-se a decisão. II - FUNDAMENTAÇÃO a) Da Admissibilidade e do Julgamento Monocrático Os recursos são tempestivos e preenchem os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A hipótese comporta julgamento monocrático por este Relator, nos termos do art. 932, incisos IV, "a", e V, "a", do Código de Processo Civil, uma vez que as teses recursais e a própria sentença originária encontram-se em confronto direto com o entendimento pacificado e sumulado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). b) Das Preliminares A preliminar de prescrição trienal arguida pelo Banco Bradesco deve ser rejeitada. Tratando-se de relação de consumo envolvendo descontos sucessivos em benefício previdenciário, a jurisprudência é pacífica quanto à aplicação do prazo quinquenal (art. 27…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados