Processo 0800271-47.2026.8.12.0036
TJMS • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão interlocutória: Vistos, etc. Inicialmente, anote-se os artigos 396 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) previram a possibilidade de exibição incidental de documentos. Assim, se houver a necessidade de exibição prévia para se analisar a viabilidade ou não de propositura de ação, o caso será de produção antecipada de prova. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO NOMINADA COMO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS FALTA DE INTERESSE DE AGIR AUSÊNCIA DE NECESSIDADE D
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