Processo 0800271-81.2024.8.18.0058

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800271-81.2024.8.18.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jerumenha
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800271-81.2024.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: HERCILIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de PASEP proposta por HERCILIO PEREIRA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A., em que a parte autora pleiteia indenização por supostos desfalques e falhas na atualização de sua conta vinculada ao PASEP. Extrai-se da inicial, que o autor é participante do PASEP e que, ao tentar sacar os valores de sua conta, foi informado de que não havia saldo disponível. Alegou que o banco réu, na qualidade de administrador do programa, falhou na prestação do serviço, não tendo aplicado a devida correção monetária e juros sobre os valores depositados. Requereu a condenação do réu a restituir os valores desfalcados da conta PASEP da autora, no montante de R$ 27.443,44 (vinte e sete mil quatrocentos e quarente e três reais e quarente e quatro centavos) e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Em Despacho, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte ré. Em contestação, o réu levantou diversas preliminares e argumentos de mérito. Primeiramente, alegou sua ilegitimidade passiva, afirmando que não deveria responder à demanda, pois não seria o responsável direto pela gestão das correções do PASEP. Em seguida, questionou a competência da justiça comum, defendendo que o caso deveria ser julgado pela justiça federal devido ao caráter público do programa PASEP. O banco também arguiu a prescrição quinquenal, sustentando que o direito da autora de reclamar as diferenças estaria prescrito, considerando que os depósitos foram feitos há mais de cinco anos. Além disso, impugnou os cálculos apresentados pela autora, afirmando que os critérios utilizados são incorretos e não refletem o montante realmente devido. Por fim, mencionou a existência de suspensão nacional das ações envolvendo o PASEP, o que, segundo o banco, impossibilitaria o prosseguimento da presente demanda. Intimada para apresentar réplica, a parte autora se manifestou em ID 76352032. Após o julgamento do Tema 1300 do STJ, este juízo intimou as partes para se manifestarem acerca da produção de provas, todavia, apenas a parte requerida se manifestou, requerendo a produção de prova pericial. Passo a decidir. De início, esclareço que o feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, I, do CPC, por versar acerca de exclusiva matéria de direito e ser desnecessária a produção de outras provas. Ressalto que, a meu juízo, a prova pericial pleiteada pela parte ré não se faz necessária neste momento, pois referida perícia será necessária se, e somente se, a prova documental existente nos autos revelar alguma irregularidade nos lançamentos realizados na conta PASEP do autor, podendo, assim, a perícia contábil ser postergada para a fase de cumprimento de sentença. Antes de dar prosseguimento ao julgamento, passo a delinear algumas premissas jurídicas. O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar n.º 7/1970, compreendendo as empresas e os empregados do setor privado em sentido estrito. As contas individuais do PIS são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados