Processo 0800271-86.2018.8.23.0047
TJRR • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n. 0800271-86.2018.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A em face de ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outros. Intimado para dar prosseguimento ao feito, o exequente pugnou pela expedição de mandado de penhora e avaliação de semoventes dados em garantia na Cédula de Crédito executada (mov. 297.1). DECIDO. A parte executada, até o presente momento, não quitou o débito executado. Sendo assim, DEFIRO o pedido (mov. 297.1), INTIME-SE o exequente para que proceda ao recolhimento das custas de diligência. Após, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação dos bens (semoventes) indicados no mov. 297 conforme Cédula de Crédito Bancário mov. 1.7, até o limite bastante para o pagamento do crédito exequendo, nos termos dos arts. 831 e 835, VII, do CPC. Consigne-se que os bens eventualmente penhorados deverão ser depositados em poder do exequente, que deverá acompanhar a diligência do Sr. Oficial de Justiça e assumir o encargo de fiel depositário, providenciando, inclusive, os meios de transporte (Art. 840, §1º do CPC). INTIME-SE o executado sobre o auto de penhora e de avaliação, a fim de, querendo, oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 841 do CPC. A intimação sob apreço se fará na pessoa de seu advogado por meio do Sistema PROJUDI ou vista dos autos, se representado pela Defensoria Pública do Estado. Se não tiver advogado nem defensor, INTIME-SE o executado pessoalmente (art. 841, §2, do CPC). Havendo o decurso de prazo sem o devido recolhimento das custas pelo exequente, desde já, INTIME-SE PESSOALMENTE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento. EXPEÇA-SE o necessário. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis
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