Processo 0800272-07.2023.8.20.5600

TJRN • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800272-07.2023.8.20.5600
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0800272-07.2023.8.20.5600 Polo ativo SIDNEY SHELDON DE MOURA SABINO Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Apelação Criminal n° 0800272-07.2023.8.20.5600 Origem: 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN Apelante: Sidney Sheldon De Moura Sabino Representante: Defensoria Pública Apelado: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. RESISTÊNCIA. DESACATO. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDENAÇÕES. CONCURSO MATERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de ameaça, resistência e desacato, à pena de detenção em regime inicial aberto e pagamento de dias-multa, buscando absolvição por insuficiência probatória, desclassificação da resistência para desobediência e reconhecimento de concurso formal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente e autonomia fática para a condenação pelo crime de ameaça; (ii) estabelecer se a conduta configura resistência ou mera desobediência; (iii) determinar se incide concurso material ou formal entre os delitos. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova demonstra que as supostas ameaças foram proferidas no mesmo contexto da resistência, sem autonomia fática, caracterizando meio de execução do crime de resistência e impedindo punição autônoma. Os elementos probatórios evidenciam oposição ativa à ordem legal mediante violência física, o que configura o crime de resistência e afasta a desclassificação para desobediência. Os depoimentos dos agentes públicos comprovam a prática de desacato, mediante prolação de palavras ofensivas dirigidas a servidores no exercício da função, atingindo o prestígio da Administração Pública. As condutas revelam pluralidade de ações e desígnios autônomos, justificando a aplicação do concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ameaça proferida no mesmo contexto fático da resistência, sem autonomia, constitui meio de execução do delito e não autoriza condenação autônoma. 2. A oposição à ordem legal mediante violência física caracteriza o crime de resistência, afastando a desclassificação para desobediência. 3. O desacato se configura com a exteriorização de palavras ofensivas dirigidas a agente público no exercício da função. 4. A prática de condutas distintas com desígnios autônomos autoriza a aplicação do concurso material. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 147, 329, 330, 331 e 69. ACÓRDÃO A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, conheceu e deu parcial provimento ao recurso, tão somente para absolver o apelante da prática do crime de ameaça, de maneira que a pena passa a ser de 02 meses de detenção e 10 dias-multa, mantendo, no mais, a sentença condenatória, inclusive quanto à impossibilidade de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, nos termos do voto do Relator Desembargador GLAUBER RÊGO, sendo acompanhado pelos Desembargadores RICARDO PROCÓPIO e SARAIVA SOBRINHO. RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por Sidney Sheldon de Moura Sabino, em face da sentença oriunda da 3ª Vara Criminal da Comarca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados