Processo 0800272-95.2026.8.12.0015
TJMS • MONITóRIA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO DE FLS. 260: Ante o exposto, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Pagas as custas,
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