Processo 0800273-79.2025.8.18.0102

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800273-79.2025.8.18.0102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800273-79.2025.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: IRONEIDE MARIA DA CONCEICAO APELADO: PARANA BANCO S/A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC (SÚMULA 297/STJ). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 26/TJPI). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DOCUMENTOS UNILATERAIS (TRILHA DE AUDITORIA) INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA VÁLIDA OU CERTIFICAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJPI. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. DESCONTOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO TERMINATIVA I. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por IRONEIDE MARIA DA CONCEIÇÃO em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de PARANÁ BANCO S/A, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial (ID. 32716607). Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação (ID. 32716608), sustentando, em síntese, a inexistência de contratação válida. Alega que não firmou qualquer contrato com a instituição financeira, destacando a ausência de instrumento contratual devidamente assinado ou formalizado, em afronta ao art. 104, III, do Código Civil e à Instrução Normativa INSS/PRES nº 28. Aduz, ainda, que o banco não apresentou comprovante idôneo de transferência bancária (TED) devidamente autenticado, o que comprometeria a comprovação da operação financeira. Invoca, inclusive, a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para sustentar a nulidade do contrato, ante a ausência de prova da efetiva disponibilização dos valores. Requer, ao final, a reforma da sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos iniciais, com declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Em contrarrazões (ID 30648520), o banco apelado pugnou pelo não conhecimento do recurso, alegando ausência de interesse recursal quanto à majoração dos danos morais, por ter o autor obtido julgamento parcialmente favorável. Em razão da natureza da demanda, não houve remessa dos autos ao Ministério Público, por inexistir hipótese legal de intervenção obrigatória. É relatório. II – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO E DA JUSTIÇA GRATUITA Atendidos os pressupostos recursais intrínsecos (cabimento, interesse, legitimidade e inexistência de fato extintivo do direito de recorrer) e os pressupostos recursais extrínsecos (regularidade formal, tempestividade, e preparo), o recurso deve ser admitido, o que impõe o seu conhecimento. No caso em julgamento não há nada nos autos que faça revogar o beneficio de justiça gratuita deferido à parte Apelante em 1º grau, pois nenhum documento foi juntado pela parte Apelada nesse sentido. Desta forma, impõe-se a manutenção da concessão do benefício à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados