Processo 0800274-35.2024.8.18.0026

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800274-35.2024.8.18.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Campo Maior
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.1campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981054432 Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800274-35.2024.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: CORONEL EULÁLIO FILHO, MINISTÉRIO PÚBL, Bairro de Flores, CENTRO, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 REU: BRENDA NICOLE DA SILVA SOUSA Nome: BRENDA NICOLE DA SILVA SOUSA Endereço: RUA PEDRO GOMES MARTINS, CASA 64, BAIRRO CIDADE NOVA, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 MANDADO O Dr. FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS, MM. Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, em razão da priorização do julgamento dos processos abrangidos pelas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2026, redesigno a presente audiência para o dia 24/02/2027, às 13 h, a realizar-se no Fórum local. A audiência será realizada presencialmente ou, caso as partes ou interessados assim optem, por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, ferramenta autorizada por este Tribunal de Justiça. O link de acesso será disponibilizado nos autos oportunamente, antes da realização da audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas. Intime-se o acusado. Residindo alguma testemunha em comarca diversa, expeça-se carta precatória para sua intimação. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Se alguma testemunha não for localizada, havendo tempo hábil, intime-se a parte que a arrolou para se manifestar, informando o endereço correto em 48 horas, caso insista no depoimento. Declarado novo endereço, intime-se. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá colher número de telefone celular e ou/e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência por videoconferência, caso alguma pessoa a ser ouvida opte pelo recurso telepresencial. Se a intimação for realizada pelo aplicativo Whatsapp, o Oficial de Justiça deverá no ato inicialmente colher elementos indutivos da autenticidade do destinatário, perguntando "Você confirma que se chama (NOME DA PESSOA A SER INTIMADA) e que os 4 (quatro) primeiros dígitos do seu CPF ou RG são: 000.0”. Deverá, ainda, verificar o número do telefone e foto individual e colher confirmação escrita de ciência. OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar, para que tome ciência da presente decisão, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, fornecer endereço de e-mail ou contato telefônico, através do qual os policiais militares receberão o link de acesso à audiência. Cumpra-se, expedindo o necessário. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de…

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