Processo 0800274-63.2024.8.12.0006
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o presente execução. EM razão da preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado e arquive-se o feito, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.
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