Processo 0800276-38.2026.8.12.0014
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
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Vistos, etc. Baseado nos artigos 536, 525 e 497, todos do Código de Processo Civil, determino: a) intime-se pessoalmente a parte executada, para cumprir a decisão/sentença no prazo de 5 dias; b) caso a parte executada deixe de efetuar a sua obrigação de fazer no mencionado lapso temporal, deve a es
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