Processo 0800277-22.2023.8.18.0059

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800277-22.2023.8.18.0059
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Luis Correia
Última publicação
11/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800277-22.2023.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. D. S. P. e outros RÉU: M. D. L. C. e outros SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Estado do Piauí, alegando que o decisum ora vergastado padece de omissão. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. De acordo com o § único, do referido artigo, considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC. Examinando a sentença embargada, resta evidente a inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e a inequívoca intenção do embargante de rediscutir, pela via processual inadequada, as suas alegações, corretamente rejeitadas por este juízo. Com efeito, os embargos declaratórios apresentados revelam, apenas e tão somente, a discordância do embargante e, por conseguinte, a pretensão de modificação do julgado. Todos os pontos suscitados pelo embargante foram, coerentemente, analisados pela sentença, não podendo a irresignação do embargante ser fundamento para a oposição de embargos declaratórios, ainda que se alegue a existência de obscuridade, contradição ou omissão, as quais, como dito, são inexistentes. Os embargos de declaração constituem meio processual destinado exclusivamente à integração e esclarecimento de decisão que apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. A reiteração de argumentos já enfrentados configura mero inconformismo, sendo inadequada sua rediscussão pela via aclaratória (STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.337.703/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 8/5/2025, DJEN de 20/5/2025). No mesmo sentido, a jurisprudência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Diversamente do alegado pela parte embargante, resta induvidoso que o acórdão embargado julgou, de forma clara, completa e fundamentada a demanda, e enfrentou as questões necessárias para o seu deslinde, inexistindo vícios no referido julgado. 2. O que se percebe da argumentação aduzida pela parte embargante é a mera tentativa de rediscussão da matéria já resolvida pelo aresto atacado, intento que extravasa os estreitos limites do recurso em exame. 3. Recurso desprovido. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0800126-05.2022.8.18.0055 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 28/03/2025). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÕES NO JULGADO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC c/c o art. 368 do RITJPI, são cabíveis embargos de declaração quando houver na sentença ou acórdão ambiguidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados