Processo 0800278-54.2024.8.20.5155

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800278-54.2024.8.20.5155
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800278-54.2024.8.20.5155 Polo ativo ANA LEDJANE DE SOUZA BARBOSA Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO Nº 0800278-54.2024.8.20.5155 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO TOMÉ RECORRENTE: ANA LEDJANE DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO: LIÉCIO DE MORAIS NOGUEIRA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA/RN. MAGISTÉRIO. PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS (ART. 40, §19, DA CF/88). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. GARANTIA DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO REGIME PREVIDENCIÁRIO IMPOSTO AO SERVIDOR (SÚMULA 32 DA TUJ), DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ANTERIORMENTE À EC Nº 103/2019. SERVIDOR PÚBLICO QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A EC Nº 103/2019, QUE PASSOU A EXIGIR NORMA LOCAL PARA A CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. REQUISITOS CUMULATIVOS DE IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 37, CAPUT, DA CF). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Esta súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por ANA LEDJANE DE SOUZA BARBOSA contra a sentença que julgou improcedente o pedido contido na inicial da ação que propôs em desfavor do MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de ação ordinária ajuizada por Ana Ledjane de Souza Barbosa contra o município de Ruy Barbosa/RN, aduzindo ter preenchido os requisitos exigidos para sua aposentadoria voluntária, quais sejam, idade mínima de 50 (cinquenta) anos para a mulher e 55 (cinquenta e cinco) anos para o homem, bem como 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição para a mulher e 30 (trinta) anos de tempo de contribuição para o homem, em efetivo exercido da função de magistério (Art. 40, §1º, III, a, §5º da Constituição Federal c/c art. 56 da Lei nº 8.213/91). Relata que a segurada teve direito à aposentadoria em 27/04/2023, conforme os art. 40, §1º, III, a, §5º da Constituição Federal c/c art. 56 da Lei nº 8.213/91, porque cumpre o tempo mínimo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados