Processo 0800279-20.2026.8.14.0084

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800279-20.2026.8.14.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Faro
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE FARO (VARA ÚNICA) Rua Dr. Dionísio Bentes, S/N, Centro, CEP: 68.280-000, Faro/PA, Fone: 031(93) 3557-1140. Processo n° 0800279-20.2026.8.14.0084 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Tarifas] Polo Ativo: AUTOR: LUCILENE LEAL MARQUES Endereço: Nome: LUCILENE LEAL MARQUES Endereço: Rua Padre Adolfo M. Barendse, S/N, Morumbi, FARO - PA - CEP: 68280-000 Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Núcleo Cidade de Deus - 2 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Quanto a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento, entendo que o processo comporta julgamento imediato nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista a desnecessidade de produção de outras provas. Esclareço que não é pelo trâmite do processo que se caracteriza o julgamento antecipado e nem mesmo por ser a matéria exclusivamente de direito; ou, mesmo de fato e de direito; e até em razão da revelia, ou seja, é a partir da análise da causa que o Juiz verifica o cabimento. Assim, se devidamente instruída e dando-lhe condições para amoldar a situação de julgamento antecipado, é uma inutilidade deixá-lo para o final de dilação probatória inútil e despicienda (RT 624/95). Neste sentido também é a posição do C. Superior Tribunal de Justiça: "A tutela jurisdicional deve ser prestada de modo a conter todos os elementos que possibilitem a compreensão da controvérsia, bem como as razões determinantes de decisão, como limites ao livre convencimento do Juiz, que deve formá-lo com base em qualquer dos meios de prova admitidos em direito material, hipótese em que não há que se falar cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, e que o magistrado tem o poder- dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força para nortear e instruir seu entendimento." (REsp nº 102.303/PE, Rel. Min. Vicente Leal, DJU 17.5.99). Anote-se, também, que já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade da produção de prova há que ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa, sendo ela legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RE 101.171/ 8-SP) Em se tratando, ademais, de relação consumerista, não se pode exigir do consumidor o exaurimento de providência administrativa, como condição para viabilizar a defesa judicial de seus direitos e interesses, sob pena de mitigar a amplitude da proteção conferida a si pelo CDC, ex vi de seu artigo 6º, VI e VII. Por essa razão, entendo que o prévio requerimento administrativo não é condição para acesso ao poder judiciário, nos termos do art. 5º, XXXV da CRFB. Quanto a preliminar da falta do interesse de agir e da ausência da pretensão resistida, verifica-se que não assiste razão a parte requerida, uma vez que a análise da satisfação das condições da ação deve ser realizada pelo juiz, à vista dos elementos de fato e de direito trazidos pelo autor na peça vestibular. Pela teoria da asserção, não é dado o exame exauriente das condições da ação, antes da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados