Processo 0800279-65.2026.8.10.0105

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800279-65.2026.8.10.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Parnarama
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE PARNARAMA Processo nº: 0800279-65.2026.8.10.0105 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos CNJ: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Seguro] Autor MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA Advogado Advogado do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 Réu PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado Advogado do(a) REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 SENTENÇA Trata-se de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por MARIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DE SOUSA em face de PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Em breve síntese, relatou a parte autora que, ao verificar sua conta bancária, constatou descontos mensais sob a rubrica “PSERV”, totalizando a importância de R$ 153,80. Relata, em síntese, que não contraiu o referido serviço, requerendo, então, o cancelamento das cobranças, bem como restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e, ainda, indenização a título de danos morais. Documentos coligidos. Devidamente citada, a parte requerida ofertou contestação, argumentando que os descontos foram feitos de forma regular, portanto inexiste o dever de indenizar. Réplica acostada. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado. Passo à fundamentação. I. Do julgamento antecipado Dispõe o art. 355, inciso I, do CPC que o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando não houver necessidade de produção de outras provas Na situação em apreço, todos os elementos necessários ao deslinde da controvérsia já se encontram nos autos, de sorte que nada acrescentaria a produção de provas em audiência, o que permite o julgamento do feito no estado em que se encontra, o qual depende apenas da análise da prova documental já carreada. Aliás, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não de dilação probatória, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa. Na linha desse entendimento, confiram-se, entre outros, os seguintes julgados: AgRg no REsp 762.948/MG, Rel. Min. Castro Filho, DJ 19.3.07; AgRg no Ag 183.050/SC, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 13.11.00; REsp 119.058/PE, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.6.97. II. Da preliminar II.I. Da ilegitimidade passiva A parte requerida sustenta que sua atuação se restringe à de mera intermediadora de pagamentos (gateway), sem vínculo contratual direto com a autora. Todavia, tal alegação não merece prosperar. Consoante se extrai dos autos, os descontos questionados foram efetivamente processados por intermédio da empresa ré, conforme comprovam os extratos bancários juntados pela parte autora. Nesse contexto, a demandada não pode se eximir de responsabilidade, uma vez que integra a cadeia de fornecimento de serviços e, portanto, sujeita-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os que participam da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente do grau de participação ou da existência de vínculo contratual direto. Ademais, o art. 14 do mesmo diploma estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação dos serviços. Assim, ainda que a requerida atue como mera processadora de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados