Processo 0800280-27.2026.8.12.0030
TJMS • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
1. Indefiro o pedido de tutela de urgência, haja vista a ausência de probabilidade do direito material invocado, isso porque a maioridade, por si só, não implica em exoneração da obrigação alimentar, o que significa que a questão deve ser melhor avaliada após regular instrução probatória, principalmente porque da documentação acostada aos autos não é possível previamente concluir pela independência financeira da parte requerida. 2. Demais determinações: 2.1. Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/
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