Processo 0800281-62.2019.8.12.0028
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A parte exequente requereu a constrição de bens imóveis e a penhora de eventuais cotas sociais titularizadas pela executada, indicando elementos extraídos de pesquisas patrimoniais. Todavia, para a adequada formação do ato constritivo e observância da regularidade formal, impõe-se a prévia complementação documental. Assim, antes da análise do pedido de penhora dos imóveis indicados, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as respectivas certidões de matrícula atualizadas dos bens apontados, a fim de viabilizar a verificação de titularidade, existência de ônus e demais circunstâncias relevantes à constrição. No tocante ao pedido de penhora de cotas sociais, igualmente necessária a instrução adequada do pleito. Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para que, no mesmo prazo, junte aos autos certidão atualizada da Junta Comercial competente, apta a comprovar a participação societária da executada, bem como eventuais alterações contratuais pertinentes. Outrossim, considerando a notícia de que a executada MÓVEIS ROMERA LTDA. encontra-se em regime de insolvência empresarial, previamente à adoção de medidas constritivas, INTIME-SE o síndico da massa falida para que se manifeste acerca dos pedidos formulados, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo ao credor trazer os dados necessários à sua intimação/habilitação. No tocante ao pedido de penhora de percentual sobre os proventos da executada ANUNCIATA LUIZA MENEGON ROMERA, considerando a necessidade de observância do contraditório e da preservação do mínimo existencial, INTIME-SE a referida executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a pretensão de desconto mensal sobre sua aposentadoria, podendo, se quiser, apresentar documentos que evidenciem sua situação financeira (rendimentos e despesas), a fim de subsidiar a análise do pedido. No mais, ante a ausência de ativos financeiros, DETERMINO a realização de diligências complementares por meio: de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC; e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, para inclusão de indisponibilidade de bens imóveis de titularidade da parte executada. Acrescento que a adoção de ofício de medidas constritivas encontra amparo no voto do Min. Buzzi, relator do julgamento do Resp 1955539/SP (Tema 1137), que assim dispôs: "Por decorrer de um poder geral de cautela do juiz na busca da efetividade e da satisfatividade da tutela executiva, nos termos do Enunciado 396 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis ("As medidas do inciso IV do art. 139 podem ser determinadas de ofício, observado o art. 8º do CPC"), pode, inclusive, de ofício, ser decretada pelo magistrado, desde que, por óbvio, sejam respeitados os parâmetros hermenêuticos [motivação, não cooperação do devedor, proporcionalidade e subsidiaredade] que balizam a sua decretação". A decisão, no caso, privilegia a efetividade da execução considerando o tempo da demanda e o insucesso de outras medidas típicas (menos gravosas). Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Em não sendo encontrados o bem em nome da parte devedora, deverá o Oficial de Justiça responsável pelo ato, atentar para o disposto no artigo 836, §1º, do CPC. Caso haja recusa da parte executada em figurar como fiel depositária do(s) bem(ns), remova(m)-se e deposite(m)-o(s) nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.