Processo 0800282-27.2021.8.18.0055

TJPI • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0800282-27.2021.8.18.0055
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itainópolis
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis e-mail: - Fone: ( ) Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800282-27.2021.8.18.0055 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Crime Tentado, Violência Doméstica Contra a Mulher, Feminicídio] AUTOR: M. P. E. REU: J. L. R. D. S. SENTENÇA I - Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ajuizou ação penal contra JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, em razão de suposta prática dos crimes previstos no art.121, § 2º, II e VI, e § 2-A, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal c/c arts. 5º, III e 7º, I, da Lei 11.340/06 e art. 12 da Lei 10.826/03. A peça inaugural conta: "Consta do inquérito policial em epígrafe, que no 14 de abril de 2021, por volta das 18h00min, na Localidade Olho D’agua Pequeno, Zona Rural de Isaías Coelho-PI, o denunciado, com consciência e animus necandi (vontade de matar), por motivo fútil e mediante disparo de arma de fogo, tentou ceifar a vida de sua companheira, T. R. D. S., praticando violência doméstica e familiar contra a mulher, não concluindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo restou apurado, na data, local e horário acima informados, durante uma discussão banal movida por ciúmes do Denunciado e pelo seu consumo de álcool, José Luiz muniu-se de um revólver calibre 38 e desferiu um disparo no abdome da vítima, que perfurou-lhe o intestino, ficando o projétil alojado em seu corpo. O Exame de Corpo de Delito acostado aos autos (ID 18121137 fl. 08) atesta que a vítima apresentava lesão perfuro contundente no abdome provocada por projétil de arma de fogo, resultando em perigo de vida, pois havia risco de choque hipovolêmico hemorrágico. Após realizar o disparo, o denunciado fugiu do local, tomando rumo ignorando, sem prestar socorro à vítima, que foi socorrida por vizinhos e familiares, que ligaram para o Serviço de Atendimento Móvel de Emergência - SAMU. Diante da gravidade do ferimento, a vítima foi levada ao Hospital Regional Justino Luz, em Picos-PI, onde submeteu-se a procedimento cirúrgico de urgência, tendo sobrevivido em razão da eficaz intervenção médica. Ainda, segundo consta dos autos, o denunciado já possuía a arma de fogo de uso permitido utilizada há pelo menos 04 (quatro) anos, qual seja, 1(um) revólver calibre 38, marca taurus nº 816615, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consoante termo de apreensão (ID 18121137). Assim procedendo, JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA infringiu o art.121, §2º, II e VI § 2-A, I, c/c art. 14, II, do Código Penal c/c, ainda, com o art. 5º III e 7º, I da Lei 11.340/06 e art.12 da Lei 10.826/03., motivo pelo qual o denuncio a Vossa Excelência e requeiro que, após registrado e autuado esta, seja ele citado, para responder a acusação, no prazo de 10 (dez) dias, e que após tal lapso, seja designada audiência de instrução, tudo conforme os arts. 406/412 do Código de Processo Penal, consoante alteração produzida pela Lei 11.689, de 09 de junho de 2008 e, ao final, pronunciado e condenado pelo Tribunal Popular". A denúncia foi recebida em 09/08/2021 (ID 19009001). O acusado apresentou resposta à acusação (ID 19273901). Após a fase instrutória, o acusado foi pronunciado em 14 de novembro de 2022 (ID 33576290) para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia foi objeto de Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defesa, que, após análise…

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