Processo 0800284-33.2026.8.12.0008
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial de Neilson de Oliveira Cabral contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para: a) declarar a nulidade das cláusulas contratuais referentes à contratação do seguro prestamista (R$ 648,82) e do seguro de acidentes pessoais (R$ 3.39
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