Processo 0800284-49.2026.8.12.0035
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Recebo a petição inicial, ante o preenchimento dos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. 2. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, com lastro na presunção de veracidade da declaração prestada, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil. 3. Passo ao exame do pedido liminar. No que concerne ao pleito de tutela de urgência de natureza antecipatória, há necessidade de comprovar a presença dos requisitos legais, quais sejam, plausibilidade do direito, p
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