Processo 0800284-81.2026.8.14.0071
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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[Fornecimento de Energia Elétrica] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO N° 0800284-81.2026.8.14.0071 AUTOR(ES): Nome: LORANNY FRAGOSO LEAO Endereço: BR 230 - RODOVIA TRANSAMAZONICA -KM 41, S/N, CACAULANDIA, ZONA RURAL, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 RÉU(S): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AV. AUGUSTO MONTENEGRO, KM 8,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO A petição inicial preenche os requisitos legais e não vislumbro a hipótese de improcedência liminar do pedido (CPC, arts.319, 320, 332 e 334, caput), pelo que RECEBO A INICIAL. Consoante artigo 54 da Lei nº. 9.099/1995, fica ISENTO, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento das custas processuais pela parte autora. Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC): O Código de Processo Civil, no art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, “Para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. 1.1. O § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” A providência requerida consiste em análise da tutela provisória de urgência pleiteada na exordial, assim, para que seja deferida, impõe-se analisar a presença de elementos mínimos a indicar a probabilidade da existência do direito afirmado e o perigo na demora da prestação jurisdicional em um contexto de verossimilhança do direito a ser reconhecido no provimento final. Os enunciados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM e I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017, permitem o deferimento em caso de preenchimento dos requisitos, vejamos: Enunciado 25. A vedação da concessão de tutela de urgência cujos efeitos possam ser irreversíveis (art. 300, § 3º, do CPC/2015) pode ser afastada no caso concreto com base na garantia do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB). Enunciado 38. As medidas adequadas para efetivação da tutela provisória independem do trânsito em julgado, inclusive contra o Poder Público (art. 297 do CPC). Enunciado 40. A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível. Verifico que ambos os pressupostos autorizadores se encontram presentes neste caso, conforme exposto a seguir. A probabilidade do direito (fumus boni iuris) evidencia-se, primeiramente, pela inconteste demonstração da titularidade e posse legítima do imóvel rural, comprovada por meio do Contrato Particular de Compra e Venda acostado aos autos. Ultrapassada a legitimidade para o pleito, a verossimilhança das alegações consolida-se na prova documental que atesta o esgotamento da via administrativa por parte da consumidora. Os documentos demonstram que a solicitação de ligação de energia foi formulada inicialmente em 13/08/2025. Destaca-se a formalização do "Aceite Execução de Obra" assinado presencialmente em 18/09/2025, no qual a concessionária estipulou, de forma unilateral, o prazo de 60…
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