Processo 0800286-09.2026.8.12.0006
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação da decisão de fls.37-38 bem como da certidão de fls.39:Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. III - Forte no parágrafo único do art. 693 c/c art 3º, §3º do CPC, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trin
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