Processo 0800286-13.2026.8.10.0152

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800286-13.2026.8.10.0152
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: juizcivcrim_tim@tjma.jus.br PROCESSO: 0800286-13.2026.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RUBIA VITORIA CARDOSO DE ABREU - PI25964 REU: ITAU UNIBANCO S.A., CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESTINATÁRIO: FRANCISCA CARDOSO DA SILVA Rua Martinho Carlos da Silva, 1042, Parque Alvorada, TIMON - MA - CEP: 65633-350 A(o)(s) Quarta-feira, 20 de Maio de 2026, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FRANCISCA CARDOSO DA SILVA apresenta Reclamação Cível contra CLIENTCO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. (NIO FIBRA) e BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relata ser titular de uma conta salário junto à instituição financeira segunda ré, a qual era utilizada exclusivamente para o recebimento de sua remuneração. Informa que, ao comparecer ao banco em janeiro de 2026 para encerrar a conta, foi surpreendida com a constatação de descontos mensais indevidos sob a rubrica “NIO FIBRA”, no valor mensal de R$ 145,96. Afirma que jamais contratou serviços de internet ou telefonia junto à empresa NIO FIBRA, tampouco autorizou débito automático em sua conta salário. Sustenta que os descontos teriam começado em fevereiro de 2022, inicialmente sob a denominação "OI Celular" e posteriormente migrados para a atual nomenclatura, perdurando por quase quatro anos. Pede a declaração de inexistência do contrato, a restituição em dobro do indébito e o pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00. A primeira ré, CLIENTCO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. (NIO FIBRA), sustenta a inexistência de ato ilícito, afirmando que, após análise em seus registros internos, não identificou nenhum vínculo contratual vinculado ao CPF da autora. Argumenta que os descontos estariam relacionados a um contrato de terceiro e que a responsabilidade pela operacionalização dos débitos automáticos seria exclusiva da instituição financeira corré. Alega a ausência de nexo causal e de prova de danos morais, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O segundo réu, BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A., aduz preliminar de inépcia da inicial por considerar inválido o comprovante de residência apresentado. Alega, ainda, a falta de pretensão resistida, afirmando que a autora não teria buscado os canais administrativos do banco. Invoca a teoria da supressio, argumentando que a inércia da consumidora por longo período gerou a aceitação tácita dos descontos. Refuta a ocorrência de danos morais e pede a improcedência dos pedidos. O réu BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. suscita a preliminar de inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a autora não teria apresentado comprovante de residência válido, uma vez que o documento acostado teria sido gerado via boleto bancário de preenchimento unilateral. No caso em exame, o comprovante juntado no ID 172245508, trata-se de fatura de energia que, a despeito de não estar em nome da autora, teve a validade ratificada pela comprovação do vínculo conjugal com o titular da fatura…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados