Processo 0800286-53.2025.8.18.0078
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800286-53.2025.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BENEDITA DAS GRAÇAS E SILVA contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenização por danos, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, IV, do CPC, diante de indícios de litigância predatória e ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, além de indeferir a gratuidade da justiça. A autora sustenta a inexistência de litigância abusiva, a regularidade da representação processual e a ilegalidade das medidas adotadas com base em nota técnica do TJPI, pleiteando a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito diante de indícios de litigância predatória e descumprimento de determinações judiciais; (ii) estabelecer se a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade da justiça em sede recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural presume-se verdadeira, inexistindo elementos nos autos que a infirmem, o que impõe a concessão da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC. 4. O ajuizamento de múltiplas demandas idênticas, com petições padronizadas e ausência de individualização fática, caracteriza abuso do direito de ação e compromete a regularidade do processo. 5. A ausência de cumprimento de determinações judiciais destinadas a aferir a regularidade da demanda impede o desenvolvimento válido do processo, autorizando sua extinção com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 6. O magistrado exerce poder-dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça, podendo adotar medidas para coibir litigância predatória, conforme art. 139, III, do CPC. 7. O princípio da cooperação processual impõe às partes atuação leal e colaborativa, sendo incompatível com a fragmentação e repetição abusiva de demandas. 8. A Súmula 33 do TJPI legitima a exigência de documentos e diligências complementares em casos de fundada suspeita de litigância predatória, sendo válida a adoção das medidas recomendadas por notas técnicas do tribunal. 9. A jurisprudência do TJPI consolida o entendimento de que o descumprimento dessas determinações justifica a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo sem resolução do mérito é legítima quando evidenciado abuso do direito de ação e ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2. O descumprimento de determinações judiciais destinadas a apurar a regularidade da demanda autoriza a extinção do feito com base no art. 485, IV, do CPC. 3. É válida a adoção de medidas judiciais para coibir litigância predatória, nos termos do art. 139, III, do CPC e da…
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