Processo 0800286-91.2026.8.12.0011
TJMS • REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Não há óbice ao deferimento do pedido, mormente porque a parte adversa sequer foi citada. Diante do exposto, homologo a desistência, para que surta seus efeitos legais e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Cancele-se
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