Processo 0800287-58.2017.8.12.0022
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Decisão fls. 685/689: [...] Desse modo, delibero: 1) reconheço que já transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias fixado na decisão de f. 654-666, retomando-se o regular curso deste cumprimento de sentença; 2) INDEFIRO, por ora, o pedido dos executados de substituição da garantia com imediata liberação das restrições incidentes sobre os semirreboques, sem prejuízo de reexame posterior; 3) INDEFIRO, por ora, o pedido da exequente de adjudicação imediata da fração ideal do imóvel Fazenda São Francisco, por ausência, neste momento, de base técnica suficiente para definição segura do valor atualizado do bem, da fração expropriável e da correspondência com o débito executado; Intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada e discriminada do débito, com indicação destacada do principal, correção monetária, juros, honorários e demais encargos, esclarecendo o montante efetivamente perseguido. Determino a atualização da avaliação judicial do imóvel rural denominado Fazenda São Francisco, por meio de Oficial de Justiça avaliador, facultando-se às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a localização atual, estado de conservação e situação jurídica dos veículos/semirreboques mencionados nas petições de fls. 649-651 e 667-673, bem como para esclarecer se tais bens permanecem em sua posse, sob pena de incidência das medidas previstas no art. 774 do CPC. Oportunamente, dê-se vista às partes e voltem conclusos para nova deliberação acerca da suficiência da garantia, eventual excesso de constrição e exame do pedido de adjudicação. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. *EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária; caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
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