Processo 0800287-59.2026.8.12.0049
TJMS • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
03. ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que consta do auto de prisão em flagrante, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao acusado JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos e imponho as medidas cautelares alternativas de: (i) comparecimento em juízo trimestralmente para se apresentar e
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