Processo 0800288-50.2026.8.14.0029
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Maracanã Processo: 0800288-50.2026.8.14.0029 AUTOR: JUCILEIDE ABIA DE ALMEIDA SILVA REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1. RECEBIMENTO DA AÇÃO E DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se formalmente adequada, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, recebo a presente demanda para processamento regular, o qual se dará pelo procedimento comum (art. 318, caput, do CPC). Ato contínuo, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício. A parte autora declarou não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, declaração essa que, acompanhada dos documentos que acompanham a inicial, faz presumir verdadeira a sua alegação. 2. DOS MOTIVOS PARA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO As regras da experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece indica que, nesta Comarca, são raras e pontuais as ações desta natureza nas quais se celebra um acordo em audiência de conciliação. Além disso, quando isso ocorre, as partes costumam celebrar o acordo antes da audiência, anexando aos autos a minuta de acordo para homologação judicial. Assim, a adoção de medidas de gestão e racionalização da pauta desta Comarca é uma medida que se impõe sob pena de se comprometer a célere prestação jurisdicional. O entendimento acima encontra acolhimento na jurisprudência, conforme se observa dos julgados a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MANIFESTO DESINTERESSE DA PARTE. DESIGNAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. Apesar de o Código de Processo Civil estimular a composição, não há obrigatoriedade na designação da audiência de conciliação. A audiência de conciliação mostra-se dispensável quando uma das partes manifesta expresso desinteresse na realização de acordo. A falta da designação de audiência de conciliação não impede a composição, uma vez que, a qualquer momento, as partes podem peticionar nos autos com suas propostas de acordo. (TJ-DF 07082738620228070000 1429218, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 01/06/2022, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334, DO CPC/15. RECURSO DA REQUERIDA. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DO ATO. DESINTERESSE DOS AUTORES. DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO, DE INVIABILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONCILIAÇÃO, ADEMAIS, QUE PODE SER REALIZADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE À BOA-FÉ PROCESSUAL DA REQUERIDA E VISA EVITAR PREJUÍZO À SUA DEFESA. - Conquanto o art. 334, § 4º, do CPC/15, dispense a audiência de conciliação apenas quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual ou quando o caso não admitir autocomposição, pode o Magistrado, em casos excepcionais, deixar de designar o ato, até porque cabe a ele zelar pela aplicação dos princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.