Processo 0800288-75.2024.8.18.0072

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800288-75.2024.8.18.0072
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0800288-75.2024.8.18.0072 AGRAVANTE: RITA FRANCISCA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA AGRAVADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Dra, MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - Juíza Convocada EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DEMANDAS PREDATÓRIAS. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão do não cumprimento de determinação judicial para juntada de extratos bancários aptos a demonstrar descontos em benefício previdenciário . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a exigência de extratos bancários como condição para o prosseguimento da ação, especialmente em hipóteses com indícios de litigância predatória, bem como se o descumprimento dessa determinação autoriza o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder-dever de direção do processo para prevenir abusos e coibir práticas contrárias à dignidade da justiça, inclusive em hipóteses de demandas repetitivas ou predatórias. 4. A identificação de indícios de litigância predatória autoriza a adoção de cautelas adicionais, como a exigência de documentos mínimos recomendados por notas técnicas e admitidos por súmula do tribunal. 5. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações e das circunstâncias do caso concreto. 6. A juntada de extratos bancários constitui meio idôneo e de fácil obtenção para demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, incumbindo ao autor esse ônus probatório. 7. A exigência judicial não viola o acesso à justiça, pois visa apenas verificar a regularidade da petição inicial e a existência de suporte mínimo às alegações. 8. O descumprimento de determinação de emenda da inicial autoriza seu indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 9. A ausência de justificativa para o não atendimento da ordem judicial impõe a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a exigência de documentos mínimos, como extratos bancários, em demandas com indícios de litigância predatória. 2. A inversão do ônus da prova no CDC não é automática e depende da verossimilhança das alegações. 3. O não cumprimento de determinação de emenda da petição inicial autoriza seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III e IX; 142; 321, parágrafo único; 373; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, AgInt no AREsp 1468968/RJ. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados