Processo 0800289-84.2022.8.14.0058

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800289-84.2022.8.14.0058
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Senador José Porfírio
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Fórum Des. Eduardo Mendes Patriarcha - Rua 13 de Maio, s/nº, CEP: 68.360-000 Email: 1joseporfirio@tjpa.jus.br Fone: (91)3556-1556 PROCESSO Nº 0800289-84.2022.8.14.0058 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLICIA DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO Endereço: ANTONIO BARBOSA, S/Nº, NOSSA SENHORA APARECIDA, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: LUCILA MOREIRA BARBOSA Endereço: RUA TIRADENTE, ESQUINA COM TRAVESSA OLIVIO BAHIA, S/N, 93-99213-3794, CENTRO, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 Nome: EDUARDA CORREA BARBOSA Endereço: RUA TIRADENTE, 286, CENTRO, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 POLO PASSIVO: Nome: DAIANE DOS SANTOS LIMA Endereço: RUA A, 219, 94-9107-1696, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: JUDITH ALVAREZ CRISOSTOMO Endereço: OLIVIO BAHIA, 328, casa, MARANHENSE, SENADOR JOSé PORFíRIO - PA - CEP: 68360-000 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Pará em face de DAIANE DOS SANTOS LIMA, imputando-lhe a prática dos delitos tipificados no art. 168, caput do CP (apropriação indébita) em relação à vítima LUCILA MOREIRA BARBOSA e art. 168, caput c/c art. 71 ambos do CP (apropriação indébita na forma continuada) e art. 171, caput do CP (estelionato) cometido contra a vítima EDUARDA CORREA BARBOSA. A denúncia foi julgada parcialmente procedente, condenando-se DAIANE DOS SANTOS LIMA pelo crime previsto no art. 168, caput, do Código Penal (apropriação indébita) (ID 133854571). Considerando a certidão negativa de ID 154168935, determinou-se a intimação da ré por edital acerca da sentença condenatória, com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 392, § 1º, do CPP (decisão ID 170750817). O edital de intimação foi disponibilizado em 16/03/2026 e publicado em 17/03/2026 (ID 171258328). Transcorrido o prazo legal, não houve interposição de recurso pela pela ré. Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, constato a ausência de interposição de recurso por ambas as partes. Desse modo, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado para ambas as partes. Ato contínuo, conforme já determinado na decisão de ID 170750817, esgotada a jurisdição de conhecimento, DETERMINO o início da fase de cumprimento de pena, nos exatos termos da SENTENÇA de ID 133854571. Para tanto, DETERMINO à Secretaria: 1. Extraia-se a Guia de Execução Penal (Definitiva) da sentenciada; 2. Extraída a guia com as peças obrigatórias, conforme a Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proceda-se ao seu trâmite considerando o regime de cumprimento de pena da ré, com a devida a distribuição e implantação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) desta Comarca; 3. Cumpram-se integralmente as demais determinações constantes no dispositivo da sentença condenatória (ID 133854571). 4. Cumpridas as diligências e distribuído o processo de execução no SEEU, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas e anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Senador José Porfírio/PA, datado e assinado digitalmente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Senador José…

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