Processo 0800290-69.2025.8.19.0076

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0800290-69.2025.8.19.0076
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0800290-69.2025.8.19.0076 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0800290-69.2025.8.19.0076 Protocolo: 3204/2026.00198232 RECTE: ELUA NOGUEIRA TORRES DE ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDRE QUINTELLA GAMA OAB/RJ-098018 ADVOGADO: ROGERIO QUINTELLA GAMA OAB/RJ-089947 RECORRIDO: UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. ADVOGADO: HELBER ANTONIO COELHO NOGUEIRA OAB/RJ-126830 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0800290-69.2025.8.19.0076 Recorrente: ELUÁ NOGUEIRA TORRES DE ANDRADE Recorrido: UNIMED DE NOVA FRIBURGO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 53/64, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARTE AUTORA QUE TEVE NEGADO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA 40 MG ( CLEXANE OU VERSA ) PARA USO DOMICILIAR DURANTE A GESTAÇÃO E ATÉ QUARENTA DIAS APÓS O PARTO. HISTÓRICO DE INTERRUPÇÃO PREMATURA DE GRAVIDEZ. RISCO DE DOENÇA TROMBOEMBÓLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE. FÁRMACO DE USO DOMICILIAR QUE NÃO OBRIGA A PARTE RÉ. RECURSO PROVIDO. I- Caso em exame. 1- Cuida-se de ação em que a autora, ao enfrentar período gestacional com recomendação de utilização da medicação Enoxaparina 40 mg ( Clexane ou Versa ), requereu do plano de saúde Unimed Nova Friburgo o referido fornecimento, tendo havido negativa, razão da busca pela tutela jurisdicional. 2- Tendo sobrevindo sentença de procedência dos pedidos, inclusive com a condenação da operadora de saúde ao pagamento de valor atinente a danos morais, irresignou-se a sucumbente por meio da presente apelação sob a legação de ausência de obrigação no fornecimento, com amparo em lei expressa e entendimento jurisprudencial. II - Questão em discussão. 3- Cinge-se a controvérsia em verificar a obrigatoriedade da Unimed Nova Friburgo em fornecer o fármaco requerido. III - Razão de decidir. 3- In casu , não obstante a cobertura contratual da doença Trombofilia, a recusa da operadora em fornecer medicamento de uso domiciliar para o tratamento se afigura lícita e sua obrigação somente se estabelece quando há previsão contratual ou mediante contratação acessória, o que não é a hipótese dos autos. Inteligência dos artigos 10 e seguintes da Lei nº 9.656/1998. 4- Ausente ato ilícito da parte ré, não há que se falar em indenização por dano moral. 5- Precedentes jurisprudenciais, inclusive dos Tribunais Superiores. IV - Dispositivo. 6- RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM JULGADO. PEDIDO DE COBERTURA, POR PARTE DA OPERADORA DE SAÚDE, DO FÁRMACO CLEXANE PARA USO DOMICILIAR EM GESTANTE. REJEIÇÃO DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO. DESPROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO. I- Caso em exame. 1- Cuida-se de insurgência contra a decisão colegiada por meio da qual foram rejeitados os pedidos da autora no sentido de obrigar a ré a custear tratamento dispendioso consistente em injeções de Clexane a evitar trombose em gravidez. 2- Alegou a embargante ter havido…

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