Processo 0800291-12.2023.8.12.0014
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, acolhendo a preliminar de perda superveniente do objeto arguida pela Câmara Municipal de Maracaju, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Resta assim REVOGADA a liminar antes concedida. Sem condenação dos autores
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