Processo 0800291-50.2026.8.12.0032

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800291-50.2026.8.12.0032
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Diante do exposto, defiro a gratuidade da justiça ao autor. Defiro a tutela de urgência para determinar que a ré suspenda imediatamente os descontos em folha de pagamento do autor relacionados à Cédula de Crédito Bancário n. 4.943.643, bem como se abstenha de promover novos comandos de averbação, desconto ou cobrança consignada vinculados ao contrato impugnado, até ulterior deliberação judicial. Oficie-se, com urgência, à empregadora/fonte pagadora ATVOS BIOENERGIA ELDORADO S.A., indicada nos autos, para que suspenda imediatamente qualquer desconto em folha de pagamento do autor relativo ao contrato n. 4.943.643, no valor de R$ 700,15 ou em qualquer outro valor dele derivado, bem como para que se abstenha de repassar à ré valores eventualmente descontados após o recebimento desta ordem. Caso algum desconto já tenha sido processado após a intimação, mas ainda não tenha sido repassado à instituição financeira, a empregadora deverá impedir o repasse e providenciar a restituição administrativa ao autor, informando o cumprimento nos autos no prazo de 5 dias. A ré deverá cumprir a presente decisão no prazo de 48 horas, contado da intimação, sob pena de multa de R$ 500,00 por desconto ou cobrança consignada indevidamente mantida após a ciência da ordem judicial, limitada, por ora, a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior reavaliação. Defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à ré comprovar a regularidade da contratação impugnada, a autenticidade da manifestação de vontade atribuída ao autor e a suficiência dos mecanismos de segurança utilizados na operação, inclusive mediante apresentação, com a contestação, dos registros eletrônicos pertinentes, tais como logs de acesso, IPs, geolocalização, trilhas de auditoria, validações biométricas ou documentais, gravações e demais dados técnicos relativos à contratação. Providencie a Serventia a designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma híbrida, facultando-se às partes a participação presencial ou virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, conforme as orientações da Serventia. A participação virtual exige equipamento adequado, com câmera, microfone e conexão estável à internet. Cite-se a ré para comparecer à audiência designada e, querendo, apresentar contestação no prazo legal, observadas as regras dos arts. 334 e 335 do CPC. Fica a ré advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, e de que a ausência de contestação poderá acarretar revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, conforme art. 344 do CPC.

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