Processo 0800291-88.2026.8.18.0030
TJPI • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av. Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800291-88.2026.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicidio qualificado] AUTOR: 2ª Delegacia de Policia de Oeiras REU: JEFERSON DE SOUSA DOURADO TEIXEIRA e outros SENTENÇA URGENTE - RÉU PRESO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL apresentou denúncia contra JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA, “Nego Vitor”, “Corolla” e JEFERSON DE SOUSA DOURADO TEIXEIRA, “Nego Jé” qualificados, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, II e VI, do Código Penal. De acordo com a denúncia: “[...] Consta do incluso Inquérito Policial que, em data de 16 de janeiro de 2026, por volta das 8h, no Conjunto Cajueira, situado no Município de Oeiras/PI, os denunciados, agindo com animus necandi, mediante motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, provocaram a morte da vítima Marcos Marciel Leal da Silva, o qual veio a óbito, conforme declaração de óbito de ID. 89547039 - Pág. 23. Conforme apurado no curso das investigações, a vítima Marcos Marciel Leal da Silva encontrava-se, na madrugada do dia 16 de janeiro de 2026, em uma residência abandonada situada na Rua dos Bicudos, bairro Conjunto Cajueira, nesta cidade de Oeiras/PI, na companhia de Thamires da Costa Silva. Segundo consta nos fólios, ambos haviam passado a madrugada consumindo crack e ingerindo bebida alcoólica, inicialmente em uma praça da cidade e, posteriormente, no referido imóvel abandonado, pertencente ao avô de Thamires da Costa Silva. Por volta das 08h, Thamires da Costa Silva deslocou-se para os fundos da residência a fim de consumir uma pedra de crack sozinha, permanecendo a vítima em um dos cômodos localizados na parte frontal da casa. Nesse intervalo, Thamires da Costa Silva ouviu o barulho de uma motocicleta se aproximando do imóvel, não sendo possível precisar se o veículo estacionou exatamente em frente, em razão da proximidade entre as residências daquela área. Logo em seguida, foram ouvidos três disparos de arma de fogo. Ao dirigir-se ao cômodo onde Marcos Marciel Leal da Silva se encontrava, Thamires da Costa Silva o visualizou caído ao chão, alvejado por disparos. Na sequência, avistou os denunciados JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA e JEFERSON DE SOUSA DOURADO TEIXEIRA deixando a residência, tendo inclusive suplicado para que nada lhe fosse feito. Urge salientar que, segundo se depreende do Laudo de Exame Pericial de ID. 89547039, os disparos de arma de fogo atingiram órgãos vitais do ofendido, ocasionando hemorragia interna progressiva e choque hipovolêmico, mecanismo que ocasionou intenso sofrimento físico e agonia à vítima até o óbito. Diante das informações preliminarmente colhidas pela equipe de investigação, as quais indicavam JEFERSON DE SOUSA DOURADO TEIXEIRA, vulgo “Nego Jé”, e JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA, vulgo “Corolla”, como autores do homicídio em apuração, foram empreendidas diligências pelas ruas e avenidas desta cidade com o propósito de localizar e analisar imagens captadas por câmeras de monitoramento (CFTV), visando à reconstituição do itinerário percorrido pelos denunciados após a prática criminosa. A motivação do delito consubstancia-se na cobrança de dívida relacionada ao tráfico de drogas, circunstância que encontra respaldo nos elementos informativos colhidos no curso da investigação, especialmente na declaração da genitora do ofendido, Maria…
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