Processo 0800292-37.2025.8.20.5144

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800292-37.2025.8.20.5144
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Monte Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800292-37.2025.8.20.5144 AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA I. RELATÓRIO 1. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), com pedido de tutela de urgência, proposta por JOSE ANTONIO DA SILVA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. 2. Em síntese, aduz que foi diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) associada à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Afirma que a evolução da doença tem sido desfavorável, levando-o a apresentar hipoxemia severa, com queda dos níveis de oxigênio sanguíneo em repouso e, aos mínimos esforços, em níveis incompatíveis com a vida. Requer o fornecimento do medicamento Nintedanibe (OFEV 150 MG), sob pena de irreparáveis danos e risco de óbito. 3. Relatório Natjus juntado no ID 146952305. 4. Tutela de urgência indeferida no ID 173983675. 5. Citado, o demandado apresentou contestação no ID 175711329. 6. O autor não apresentou réplica à contestação, mesmo intimado para esse fim. 7. Os autos vieram conclusos para sentença. 8. É o relatório. Fundamento e Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 9. Julgo antecipadamente o mérito, por não haver necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 10. Passo ao exame das questões preliminares suscitadas pelo demandado. 11. Acolho a impugnação ao valor da causa. 12. A parte autora atribuiu à causa o valor estimado de R$ 30.941,90 (trinta mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos). Contudo, as demandas que buscam a tutela do direito à saúde, o valor econômico do benefício perseguido revela-se incalculável, porquanto o direito à vida e à saúde possui natureza existencial, não patrimonial. Assim, a mensuração em termos puramente pecuniários se mostra absolutamente imprecisa e insuficiente. Por exigência processual, fixo o valor da causa em R$1.000,00 para fins fiscais. 13. Sem outras preliminares, passo ao mérito. 14. Os pedidos iniciais são improcedentes. 15. O direito público subjetivo à saúde constitui uma prerrogativa jurídica indisponível assegurada, de forma contundente, pela Constituição Federal, em seu art. 196, in verbis: Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 16. A saúde é, pois, direito de todos e dever do estado lato sensu, que detém a obrigação de fornecer condições de seu pleno exercício, assegurado e disciplinado constitucionalmente, estando os entes federativos, solidariamente, obrigados a fornecer os medicamentos necessários àqueles que não possuem condições financeiras de adquiri-los, independente de protocolos e entraves burocráticos restritivos de direito, sob pena de burla ao princípio da dignidade da pessoa humana. 17. Com efeito, não poderia a Lei Maior dispor diferentemente, haja vista que o direito à saúde é expressão do direito fundamental à dignidade humana e deve ser prestado, como expresso no texto constitucional, de forma igualitária a todas as pessoas. 18. No mesmo diapasão, dispõe a Lei nº 8.080/90: “Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados