Processo 0800293-44.2026.8.12.0800
TJMS • MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DENEGAR A SEGURANÇA. Com o fito de evitar-se eventual prejuízo à impetrante antes do trânsito em julgado da presente sentença, deixo de revogar a LIMINAR concedida em sede de plantão (fls. 63/66), manten
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