Processo 0800294-16.2022.8.12.0009
TJMS • INVENTáRIO
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no art. 622, incs. I e II, do CPC, removo Edublair Santana Barbosa das funções de inventariante dos bens deixados por Cerja Santana da Silva. Intime-se os demais herdeiros para, em 10 dias, manifestarem interesse no exercício do encargo, sob pena de nomeação de inventarian
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