Processo 0800294-54.2026.8.14.0030
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Vara Única da Comarca de Marapanim Rua Diniz Botelho, n. 1722, bairro Centro, Marapanim/PA Telefone/WhatsApp - 91-98436-5644 E-mail: 1marapanim@tjpa.jus.br Processo nº 0800294-54.2026.8.14.0030 EDNA DO SOCORRO MARTINS DE LYRA Nome: Valter Endereço: Rua Pedro Miranda, 125, Central, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-000 DECISÃO 1- Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2- No que diz com o requerimento de concessão de Assistência Judiciária Gratuita - AJG, entendo que à vista dos elementos contidos nos autos, entre eles os que dizem respeito à natureza da relação jurídica que constitui a causa de pedir, o endereço informado, as parcas informações sobre sua efetiva renda (provenientes de atividade laboral e/ou de outras fontes, do pequeno valor que poderia atingir as custas processuais e a possibilidade de parcelamento em até 04 (quatro) vezes, hei por bem INDEFERIR o requerimento de concessão da AJG. Não obstante, tratando-se de ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995, não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54, sendo o caso de determinar-se o prosseguimento do feito. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação na modalidade SEMIPRESENCIAL, para o dia 24/08/2026, às 09:30h. 4. PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 4.1 CITE-SE para a Ação e INTIME-SE para a Audiência a parte REQUERIDA, por meio deste DESPACHO/MANDADO, desde já reiterando-se que o prazo para resposta à CITAÇÃO somente começará a correr após a data da audiência, se não houver acordo, podendo argumentar na Resposta toda a matéria de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas etc., sob pena de poderem ser tomados como verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. 4.2. JUNTE-SE à CITAÇÃO uma via da Petição inicial, seja na modalidade FÍSICA seja na modalidade VIRTUAL, em qualquer hipótese cabendo ao OFICIAL DE JUSTIÇA que cumprir a CITAÇÃO fazer incluir na CERTIDÃO: 4.2.1. O ATESTO de que o(a) Citando(a) é de fato a pessoa inserida no polo passivo, SOLICITANDO que encaminhe foto de documento com fotografia (se a CITAÇÃO ocorrer com emprego de celular). 4.2.2. Eventual DECLARAÇÃO de RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. 4.3. INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 4.4. INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 4.4.1. Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 5- OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 5.1. As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade semipresencial, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, e no FÓRUM, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (91-98436-5644) até 24 horas antes do horário da audiência. O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência. 5.2. Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet. 5.3. Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir…
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