Processo 0800295-02.2024.4.05.8305

TRF5 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800295-02.2024.4.05.8305
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara Federal PE
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 23ª Vara Federal PE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0800295-02.2024.4.05.8305 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: LUCIMARIO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO do(a) REU: JOAO PEDRO UBIRAJARA LUNA - PE59930 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de denúncia ofertada pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) com base no IPL n. 0800840-77.2021.4.05.8305-2, em face de LUCIMÁRIO SANTOS RODRIGUES e SÉRGIO "PEQUENO" pela suposta prática do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal). Inicialmente, esclareceu o MPF que foi não foi proposto acordo de não persecução penal - ANPP (art. 28-A, CPP) a Lucimário Santos Rodrigues, tendo em vista que os elementos probatórios dos autos são indicativos de reiteração delitiva, do que advém a impossibilidade de propositura do acordo, consoante dispõe o art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal. No tocante ao denunciado Sérgio "Pequeno", de igual modo, informou o MPF que se torna inviável a propositura de acordo de não persecução penal pelo mesmo motivo (art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal), haja vista que, de acordo com informações constantes dos autos, ele vivia praticando pequenos furtos nas proximidades do Mercado Público Municipal de Garanhuns/PE, o que demonstra sua habitualidade criminosa. Narra a peça acusatória que, no dia 15/08/2021, os denunciados, com vontade livre e consciente furtaram objetos da agência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) situada no Município de Garanhuns/PE. Seguiu narrando a conduta dos denunciados, afirmando que na manhã do dia 15.08.2021, LUCIMÁRIO SANTOS RODRIGUES e ANNY RAFAELY DOS SANTOS COELHO (falecida em 17/10/2022) foram presos em flagrante delito logo após realizarem um furto qualificado pelo arrombamento e concurso de pessoas na agência do MTE de Garanhuns/PE. Segundo apurado, naquele dia, LUCIMÁRIO SANTOS RODRIGUES e ANNY RAFAELY DOS SANTOS COELHO, conviventes, bebiam na companhia de SÉRGIO "PEQUENO" e a companheira deste, SÔNIA SEVERINO DA SILVA (não denunciada por ausência de provas da autoria no cometimento do delito), dentro do imóvel onde funcionava a agência do Ministério do Trabalho e Emprego em Garanhuns/PE, quando LUCIMÁRIO e SÉRGIO "PEQUENO" começaram a arrombar a porta do local e a retirar alguns objetos de lá, recebendo a ajuda de ANNY RAFAELY para colocá-los próximos a um bar. Posteriormente, a Polícia Militar, tendo recebido informações de taxistas de que algumas pessoas que saíram do prédio do MTE estavam oferecendo à venda produtos possivelmente retirados de lá, foi até o local, por volta das 10h15, onde encontraram LUCIMÁRIO SANTOS RODRIGUES, ANNY RAFAELY DOS SANTOS COELHO (que segurava um monitor) e SÔNIA SEVERINO DA SILVA. O material apreendido com ANNY RAFAELY DOS SANTOS COELHO e LUCIMÁRIO SANTOS RODRIGUES, consistente em monitor, vassouras, pacotes de sabão, água sanitária, caixas de clipes, carimbo, par de caixa de som de computador e ventilador (fl. 51), foi devolvido ao MTE (fls. 102/104), mas a TV levada por SÉRGIO "PEQUENO" não foi encontrada. A denúncia foi recebida por meio da decisão de id. 116358578, ocasião na qual também foi deferido o pedido de prisão preventiva. Citado o réu Sérgio "Pequeno" por edital (id. 116358436). Antecedentes criminais de Lucimário Santos juntados em id. 116359112. Juntada a impossibilidade de pesquisa de antecedentes de Sérgio Pequeno, diante da ausência de informações (id. 116357578). Certificado o desmembramento com…

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