Processo 0800296-03.2025.8.12.0034
TJMS • Guarda de Família
Última movimentação
Isso posto, preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, defiro parcialmente a concessão da tutela provisória de urgência requerida, para o fim de fixar o direito de convivência do requerente com a criança A. L. M. A, em finais de semana alternados, aos sábados, sem pernoite, das 13h00min às 17h00min e com a intermediação da avó materna Raquel Mateus. Prosseguindo, diante das novas diretrizes de solução consensual de conflitos, nos termos do art. 3º, § 3º c/c art. 694, ambos do CPC, determino q
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