Processo 0800296-21.2026.8.12.0049
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10
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