Processo 0800296-29.2026.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. O art. 300, do CPC, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. No caso em questão, a alegação deduzida no recurso, ao pretender afastar integralmente os efeitos de contratação realizada pela própria representante do autor, aproxima-se de comportamento processual
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