Processo 0800297-51.2026.8.14.0501
TJPA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua 15 de novembro, n° 23, bairro Vila, distrito de Mosqueiro, Belém/PA E-mail: 1mosqueiro@tjpa.jus.br Telefone: Secretaria: (91) 98010-1245 (WhatsApp) Período e Horário de funcionamento regular: segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 14h. Processo n. 0800297-51.2026.8.14.0501 Parte autora: Nome: WALCIRENE DA SILVA GOMES Endereço: Rodovia Belém-Mosqueiro, 241, TRAV. SÃO JOÃO, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-030 Nome: NOEMIA MENDES DA SILVA Endereço: Rodovia Belém-Mosqueiro, 241, TRAV. SÃO JOÃO, Carananduba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66923-030 Parte ré: Nome: SEM PARTE RÉ Endereço: Avenida Almirante Barroso, 3089, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Vistos, etc. 1. RELATÓRIO WALCIRENE DA SILVA GOMES, devidamente qualificada nos autos, na condição de curadora de sua genitora, a senhora NOEMIA MENDES DA SILVA, ajuizou a presente AÇÃO DE SUPRIMENTO (RESTAURAÇÃO) DE REGISTRO CIVIL perante este Juízo. A pretensão autoral visa à restauração do assento de casamento da Requerente com o falecido PEDRO CAETANO DA SILVA, ocorrido originalmente em 19 de agosto de 1951, sob o regime de comunhão de bens, no então Cartório Limeira, em Mosqueiro. Segundo consta da narrativa inicial, a medida judicial tornou-se imperativa após a tentativa frustrada de obter a segunda via da certidão pela via administrativa, diante da impossibilidade material apresentada pela serventia extrajudicial competente. A causa de pedir fundamenta-se na condição de extrema vulnerabilidade da Requerente NOEMIA MENDES DA SILVA, que atualmente conta com mais de 90 (noventa) anos de idade e é portadora de Síndrome Demencial em fase avançada (Doença de Alzheimer), conforme atestado por laudo médico especializado de ID 170195712. Em decorrência dessa patologia, que a torna cognitivamente incapaz de responder por seus atos civis, a senhora Noemia encontra-se sob a curatela definitiva de sua filha, Walcirene da Silva Gomes, conforme o respectivo Termo de Compromisso lavrado em 13 de março de 2023, nos autos do processo nº 0800153-19.2022.8.14.0501, de ID 170195714. O impasse administrativo que ensejou o ajuizamento da demanda ocorreu quando a curadora buscou o Cartório Santiago Teixeira, serventia que detém o acervo do antigo Cartório Limeira, para requerer a segunda via do documento. Naquela oportunidade, foi informada de que o livro de registros se encontra em estado de conservação extremamente precário e deteriorado, o que inviabiliza a extração de dados essenciais e a consequente emissão da certidão. A inexistência de meios administrativos para sanar a falha no serviço registral configurou o interesse de agir das autoras, que necessitam do documento para regularização cadastral junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A urgência do provimento jurisdicional foi expressamente destacada pela parte autora, uma vez que a ausência do documento atualizado coloca em risco a continuidade do recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte. Tratando-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a manutenção da dignidade, subsistência e custeio do tratamento médico rigoroso da idosa, a iminência de suspensão do pagamento pelo INSS confere caráter humanitário à pretensão de restauração do registro civil. Instado a se manifestar na condição de fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público do Estado do Pará apresentou parecer fundamentado de ID…
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