Processo 0800297-95.2023.8.10.0136

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800297-95.2023.8.10.0136
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Turiaçu
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Fórum Des. Sarney Costa, "Forinho". Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. CEP: 65.076-820. Autos Processuais: 0800297-95.2023.8.10.0136 Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE TURIACU Réu: MUNICIPIO DE TURIACU SENTENÇA 1 - Relatório Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente ajuizada pela parte autora, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURIAÇU, em face da parte ré, MUNICÍPIO DE TURIAÇU, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora na petição inicial e em seu aditamento (IDs 90424496 e 92256185), em síntese, que os servidores públicos da educação municipal deflagraram um movimento de paralisação de advertência nos dias 21 e 22 de março de 2023, motivado pela interrupção de negociações coletivas junto ao ente executivo. Relatou que a paralisação de 48 horas foi devidamente informada ao ente público municipal e que, após o encerramento do movimento, a categoria buscou a via administrativa para propor um calendário de reposição das aulas não ministradas (indicando a possibilidade de fazê-lo aos sábados ou em período de férias), a fim de resguardar o calendário escolar e evitar prejuízos aos alunos. Aduziu, todavia, que a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio do Ofício nº 041/2023, rejeitou sumariamente a proposta de reposição e determinou, de forma unilateral, o lançamento de faltas e o imediato desconto nos contracheques dos servidores aderentes ao movimento paredista. Sustentou que tal conduta da gestão municipal configura nítido desvio de finalidade e ostenta caráter punitivo, ferindo de morte o livre exercício do direito constitucional de greve. Com esteio nesses fatos, requereu a concessão de tutela de urgência para obstar a efetivação dos descontos e, no mérito, a condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente em permitir a reposição das aulas, na restituição de eventuais valores descontados indevidamente e no pagamento de indenização por danos morais. Acostou documentos aos autos. Este Juízo proferiu decisão (ID 91008046) indeferindo o pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que o provimento liminar possuía natureza satisfativa irreversível, esgotando o objeto da ação, e considerando a licitude prima facie dos descontos dos dias parados, consoante exegese do Supremo Tribunal Federal aplicável à matéria. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação tempestiva (ID 94739955). Em sede preliminar, arguiu: a) a falta de interesse de agir, ao argumento de que não houve pretensão resistida prévia válida; e b) a irregularidade de representação sindical (ilegitimidade ativa), em razão da ausência de comprovação do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, invocando a incidência da Súmula 677 do STF. No mérito, defendeu a estrita legalidade do ato administrativo objurgado, argumentando que a Administração Pública agiu no estrito cumprimento do dever legal consubstanciado no Tema 531 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que determina o desconto dos dias não trabalhados em virtude da suspensão do vínculo funcional decorrente da greve. Rechaçou o dever de indenizar e ressaltou que a formalização de acordo de reposição consubstancia ato puramente discricionário da Administração Pública. Pugnou, ao final, pela extinção do feito ou pela total improcedência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados