Processo 0800298-32.2020.8.14.0053

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800298-32.2020.8.14.0053
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Público - Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800298-32.2020.8.14.0053 APELANTE: VALDIRENE MOURA DA CONCEICAO APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO ILEGAL DE VEGETAÇÃO NATIVA NA AMAZÔNIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR OU DETENTOR DA ÁREA. REJEIÇÃO DE PRELIMINARES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação civil pública, para condenar a requerida à recuperação de área degradada, ao pagamento de indenização substitutiva, lucros ilícitos e danos morais coletivos, em razão de desmatamento irregular de 360,632 hectares de vegetação nativa constatado em fiscalização do IBAMA. 2. A parte ré alegou ilegitimidade passiva, ausência de comprovação de autoria do dano e nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Sustentou não ser responsável pelo desmatamento. 3. A sentença reconheceu a ocorrência do dano ambiental com base em auto de infração, termo de embargo, relatórios técnicos e imagens, bem como a responsabilidade objetiva da requerida. O recurso busca a reforma integral da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; (ii) saber se a apelante possui legitimidade passiva para responder pelo dano ambiental; e (iii) saber se estão presentes os requisitos para a responsabilização civil ambiental e manutenção das condenações impostas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado ocorre com base em conjunto probatório suficiente, nos termos do art. 355, I, do CPC. A apelante não demonstrou prejuízo concreto nem indicou provas capazes de alterar o desfecho da demanda. 4. A responsabilidade civil ambiental possui natureza objetiva, fundada na teoria do risco integral. Basta a comprovação do dano e do nexo com a área sob domínio ou posse da parte demandada, sendo irrelevante a demonstração de culpa. 5. A legitimidade passiva alcança não apenas o autor direto do dano, mas também o proprietário, possuidor ou detentor da área degradada. A vinculação da área à apelante foi demonstrada por documentos técnicos do órgão ambiental. 6. O dano ambiental restou comprovado por auto de infração, termo de embargo, relatórios técnicos e imagens de sensoriamento remoto, que gozam de presunção de legitimidade e veracidade. A apelante não produziu prova apta a afastar tais elementos. 7. A obrigação de recuperar a área degradada mediante PRADA, bem como as indenizações fixadas, observam o princípio da reparação integral e os princípios da prevenção, precaução e do poluidor-pagador. A indenização por dano moral coletivo é cabível diante da lesão a bem difuso. 8. Inexistem causas excludentes de responsabilidade. As alegações recursais são genéricas e não afastam o nexo causal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e rege-se pela teoria do risco integral, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo com a área sob domínio ou posse do demandado. 2. O proprietário, possuidor ou detentor da área degradada possui legitimidade passiva para responder pela reparação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados