Processo 0800300-64.2025.8.18.0069
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800300-64.2025.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada, Repetição do Indébito] APELANTE: NAIDES FERREIRA E SILVA APELADO: BANCO INBURSA S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUPOSTO FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por consumidora idosa, aposentada e semianalfabeta em face de instituição financeira, sob o fundamento de ausência de interesse processual decorrente de suposto fracionamento indevido de demandas envolvendo contratos consignados. A autora alegou inexistência de contratação válida e descontos indevidos em benefício previdenciário, requerendo a nulidade da avença, restituição dos valores descontados e compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se o ajuizamento de ações distintas relacionadas a contratos bancários diversos caracteriza, por si só, ausência de interesse processual; (ii) estabelecer se a extinção do processo fundada em suposto fracionamento de demandas exige prévia observância do contraditório e da vedação à decisão surpresa; e (iii) determinar se a existência de elementos mínimos indicativos da relação contratual impugnada autoriza o regular prosseguimento da demanda, com eventual aplicação da inversão do ônus da prova em favor da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora apresenta elementos mínimos aptos ao processamento da demanda, indicando número do contrato, valor das parcelas, descontos incidentes sobre benefício previdenciário e impugnação da contratação, circunstâncias suficientes para viabilizar a instrução processual. 4. A Súmula 26 do TJPI não dispensa a demonstração de indícios mínimos do direito alegado, mas impede o indeferimento prematuro da demanda quando presentes elementos concretos da relação jurídica questionada. 5. A controvérsia decorre de típica relação de consumo, na qual a instituição financeira detém os principais meios de prova da contratação, circunstância que justifica a análise do pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 6. O princípio da cooperação processual impõe ao magistrado oportunizar à parte autora esclarecimentos, complementações ou emenda da petição inicial antes da adoção de medida extrema de extinção do processo. 7. A decretação de ausência de interesse processual baseada em suposto abuso processual ou fracionamento de demandas exige prévia manifestação da parte interessada, em observância aos arts. 9º e 10 do CPC. 8. A existência de outras demandas contra a mesma instituição financeira não conduz automaticamente à ausência de interesse processual, sendo necessária demonstração concreta de duplicidade abusiva, inutilidade da tutela jurisdicional ou identidade indevida…
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