Processo 0800301-29.2025.8.19.0002
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0800301-29.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELICA MARIA REZENDE GUEDES RÉU: AGUAS DE NITEROI S A Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/c Danos Morais c/c Tutela de Antecipada movida por ANGELICA MARIA REZENDE GUEDES em face de ÁGUAS DE NITERÓI S/A. Narra que é cliente da ré, e no mês de setembro e outubro de 2024 recebeu faturas no valor de R$ 4.191,40 e R$ 4.759,72, respectivamente, sendo que a média de pagamento da unidade consumidora é de R$ 261,86. Pontua, ainda, que não foram constatados vazamentos na estrutura interna do sistema de circulação de água. Requer a inversão do ônus da prova; a tutela de urgência, para que a ré troque o hidrômetro da unidade consumidora; a declaração de abusividade das faturas com vencimento em outubro e novembro de 2024, bem como o seu refaturamento; a devolução em dobro do valor pago, no montante de R$ 18.122,28; a condenação ao pagamento de compensação por danos morais; e a condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Inicial, id 164915061. Decisão, id 199305196, deferindo a tutela de urgência, para determinar que a ré promova o reparo ou troca do hidrômetro da parte autora. Contestação, id 205780565, alegando, no mérito, que as faturas foram emitidas de acordo com o real consumo aferido, e que não há vício no hidrômetro. Pontua, ainda, que a autora não fez prova da regularidade de sua rede interna no período questionado. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica, id 225058470. Instadas em provas, manifestou-se somente a parte autora, id 252623461. É O RELATÓRIO. DECIDO. Possui perfeita aplicação, na hipótese vertente, o artigo 355, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outras provas. Existindo elementos probatórios bastantes para o pronunciamento do juízo decisório, o julgamento antecipado da lide se impõe, já que os documentos juntados aos autos são suficientes para formar a convicção do Juiz. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, incorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia" (AgRg/Ag 111.249/GO, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira e do mesmo relator, Ag. 14.952/DF-Ag.Rg. 4ª Turma). De plano, indefiro a inversão do ônus da prova, requerida pelo autor na peça inicial, que não se faz necessária para o deslinde da controvérsia em questão, estando devidamente instruído o processo. Não havendo outras preliminares a serem analisadas pelo Juízo e presentes as condições e pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento do processo, passo ao enfrentamento do mérito, nos termos do art. 489, (sec)1º, CPC. A presente demanda é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que, não só a ré se enquadra nacondição de prestadora de serviços, como fornecedora, de acordo com o art. 3, CPC. Como também a autora se enquadra como consumidora, nos termos do art. 2, CPC, sendo a destinatária do serviço. A controvérsia, cerne da questão, gira em torno da alegada falha na prestação de serviços da empresa ré ao realizar cobranças exorbitantes da parte autora referentes à conta de água da sua unidade consumidora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.