Processo 0800302-12.2026.8.23.0020

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800302-12.2026.8.23.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Caracaraí
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE CARACARAÍ VARA CÍVEL ÚNICA DE CARACARAÍ - PROJUDI Centro Civico, 0 - Forum Juiz Paulo Martins - Centro - CARACARAI/RR - CEP: 69.360-000 - Fone: (95) 3198 4166 - E-mail: ckr@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800302-12.2026.8.23.0020 DECISÃO Trata-se de ação na qual se discute a validade e eventual caráter abusivo de contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). Analisando os autos, verifico que a controvérsia se enquadra na questão central do Tema nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado nos autos do Recurso Especial nº 2.224.599/PE, de relatoria do Ministro Raul Araújo. Conforme decisão publicada em 17/03/2026 e amplamente divulgada por meio de Comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) deste Egrégio Tribunal, foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a seguinte questão: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Sendo incontroverso que a presente lide versa precipuamente sobre suposta abusividade em contrato de cartão de crédito consignado, a suspensão é medida que se impõe. Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Caracaraí, data constante no sistema. NOÊMIA CARDOSO LEITE DE SOUSA Juíza de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados