Processo 0800302-46.2025.8.12.0022
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Em obediência ao contido no art. 357, do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do processo. Da preliminar de coisa julgada Em contestação, o INSS suscitou preliminar de coisa julgada, ao argumento de que a parte autora ajuizou ação anterior, autuada sob o nº 0800527-08.2021.8.12.0022, também voltada à concessão de aposentadoria por idade rural, a qual teria sido julgada improcedente/extinta em grau recursal por insuficiência probatória. A preliminar não merece acolhimento.
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